Reconhecer firma pelo e-Notariado: passo a passo com o PDF
Passo a passo geral para reconhecer firma em PDF pelo e-Notariado, com videoconferência e tabelião, e por que o arquivo final não pode ser editado depois.
O e-Notariado é a plataforma dos cartórios de notas para atos à distância: você envia o PDF, faz uma videoconferência com um tabelião, que confere sua identidade, e o documento final sai assinado digitalmente por ele, sem poder ser editado. Telas e exigências mudam conforme o ato e o cartório; confira cada etapa na plataforma.
Reconhecer firma, autenticar cópia: qual é o ato
Reconhecer firma significa que o tabelião confirma que a assinatura é de quem assinou. Autenticar significa confirmar que uma cópia confere com o original apresentado. São atos diferentes, e o pedido precisa dizer qual deles você quer, porque o preço e o procedimento mudam.
Antes de começar
- Tenha o documento final em PDF, sem senha de abertura, com o texto revisado. Depois de enviado, uma correção exige um novo pedido.
- Separe um documento de identidade com foto e o CPF. O tabelião vai conferir os dois na videoconferência.
- Crie a conta na plataforma com antecedência e veja na tela de cadastro quais formas de acesso e quais documentos ela pede.
- Teste câmera, microfone e internet, num lugar com luz de frente e sem contraluz, porque o tabelião precisa ver seu rosto e o documento.
Passo a passo geral
- Entre na plataforma e faça o cadastro ou o login.
- Envie o PDF e informe as partes e o tipo de ato, reconhecimento de firma ou autenticação.
- Escolha o tabelião e veja o valor do ato na tabela do estado antes de confirmar.
- Entre na videoconferência no horário marcado. Mostre o documento de identidade quando for pedido e confirme a assinatura.
- O tabelião confere tudo e conclui o ato com a assinatura digital dele.
- Baixe o PDF final pela própria plataforma e guarde esse arquivo sem alterações.
Na videoconferência, o tabelião costuma pedir que você mostre o documento de identidade de frente e de verso, diga o seu nome e confirme que concorda com o conteúdo. Ele pode fazer perguntas sobre o ato. Se algo não bater, como um nome diferente do documento ou uma dúvida sobre o texto, o ato pode ser adiado, e a correção acontece antes da assinatura.
Por que o PDF final não deve ser editado
A assinatura digital do tabelião registra um resumo exato do conteúdo do arquivo. Se um único byte muda, seja por um recorte, uma data trocada ou uma assinatura colada por cima, o leitor costuma apontar que o documento foi alterado depois de assinado. Isso vale para qualquer programa: o Word, o Acrobat ou o AjustaPDF. Por isso, não passe o documento notarizado pela ferramenta de assinar PDF, porque ela acrescenta uma assinatura nova ao arquivo. É o caso da procuração pública eletrônica, descrita em procuração eletrônica pelo e-Notariado.
| Situação | O que fazer | Risco |
|---|---|---|
| Documento que vai ser notarizado | Revisar o texto antes do envio | Correção exige novo pedido |
| Só existe cópia impressa | Digitalizar sem recortar | A imagem não tem assinatura digital |
| Assinatura por imagem em outro documento | Usar a ferramenta de assinar PDF só nesse outro arquivo | Nunca no documento notarizado |
| Cópia para terceiros | Baixar o arquivo oficial da plataforma | Versão recortada perde a validade |
Quando a assinatura comum basta
Um documento particular entre pessoas, sem exigência de cartório, pode ser assinado por imagem na ferramenta de assinar PDF. Esse tipo de assinatura é uma assinatura eletrônica simples, aceita em muitas situações, mas não tem a verificação de um certificado. Quando a lei ou quem recebe pede reconhecimento, o caminho é a plataforma dos cartórios; a pergunta de fundo está em assinatura eletrônica substitui firma reconhecida, e a de aceitação do gov.br em cartório aceita assinatura gov.br. Para entender a diferença, veja os termos em assinatura eletrônica simples e assinatura digital.
Onde o AjustaPDF entra
O AjustaPDF ajuda na preparação: o documento precisa estar em PDF legível, sem pedaços faltando e com o texto final. Se o arquivo veio de uma foto, use a conversão de imagem para PDF antes de enviar. Para o caso de assinatura feita em casa, o guia assinatura gov.br ou ICP-Brasil explica quando cada uma serve. Para outros papéis de cartório, veja documentos de cartório em PDF.
Perguntas frequentes
Como reconhecer firma de um contrato em PDF pelo e-Notariado sem ir ao cartório?
Pela plataforma do e-Notariado, você pede o ato, envia o PDF e faz a videoconferência com um tabelião, que confere sua identidade e conclui o ato com a assinatura digital dele. Você baixa o PDF final pela plataforma. As telas e as exigências variam conforme o ato e o cartório, então siga o que a plataforma indicar.
Devo assinar o PDF com a assinatura desenhada antes de enviar ao e-Notariado?
Pergunte ao cartório antes: em muitos casos a assinatura acontece dentro do próprio ato, e uma imagem colada antes só atrapalha. A assinatura desenhada é eletrônica simples e não substitui o reconhecimento. E qualquer alteração depois da assinatura do tabelião costuma aparecer como documento modificado no leitor.
Posso proteger com senha o PDF que vou levar ao tabelião?
Evite. Envie o arquivo sem senha de abertura, porque a plataforma precisa lê-lo. Também não proteja o PDF final assinado pelo tabelião, porque qualquer alteração depois da assinatura muda o arquivo e pode invalidar a verificação. Se precisar de proteção, combine a forma com o cartório.
Preciso de reconhecimento de firma para todo contrato que assino em PDF?
Não. Um contrato particular entre pessoas costuma valer com a assinatura das partes. O reconhecimento entra quando a lei, um órgão ou a outra parte exige. Antes de pagar qualquer ato, pergunte qual exigência consta, e por escrito, para não pagar por algo desnecessário.